Cobertura para áreas comuns, equipamentos e responsabilidade civil do síndico, garantindo tranquilidade para toda a administração e os moradores do condomínio.
Não. O seguro condomínio cobre as áreas comuns; cada unidade deve ter seu próprio seguro residencial.
Sim, o Código Civil exige que o condomínio mantenha o prédio segurado contra incêndio, ao menos, entre outras coberturas.
A seguradora avalia o dano e indeniza conforme os limites contratados na apólice, podendo cobrir reforma ou reconstrução.
A cobertura de RC do síndico existe justamente para proteger seu patrimônio pessoal em caso de responsabilização por sinistros cobertos.
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